O que a proposta faz
O projeto acrescenta um novo objetivo à Lei da Política Nacional de Educação Ambiental, a lei que organiza o ensino sobre meio ambiente no país. O novo objetivo é incentivar atividades de ensino que mostrem que cães, gatos e outros animais domésticos e domesticados são seres sencientes (capazes de sentir dor, medo e prazer) e merecem proteção contra crueldade e respeito à sua integridade física. Segundo o autor, hoje a lei trata do meio ambiente de forma ampla, mas não cita de forma expressa esses animais. Para ele, a prevenção de maus-tratos deve fazer parte da ética ambiental, já que a convivência com animais domésticos é um dos primeiros contatos das pessoas com a natureza.
O que muda na prática
- Passa a constar, entre os objetivos da educação ambiental, o incentivo a práticas pedagógicas voltadas ao respeito aos animais domésticos e domesticados.
- Essas práticas devem estimular a compreensão de que esses animais são seres sencientes, capazes de sentir dor e sofrimento.
- A prevenção de maus-tratos passa a ser tratada como parte essencial da ética ambiental.
Quem é afetado
- Estudantes da rede de ensino