O que a proposta faz
O projeto altera a Lei dos Portos (lei que organiza a exploração de portos e instalações portuárias no Brasil) para incluir diretrizes ligadas à bioeconomia, que é a economia baseada no uso sustentável da biodiversidade. A ideia é facilitar o escoamento, ou seja, a saída, de produtos da sociobiodiversidade (como açaí, castanha-da-amazônia, óleos vegetais e borracha) em portos e instalações da Amazônia Legal (região que reúne os estados amazônicos e parte do Centro-Oeste). Hoje, segundo o autor, faltam instalações portuárias adequadas à escala da produção local, o que encarece o transporte e reduz a competitividade. O texto prevê que pequenas instalações voltadas a essas cadeias possam ser consideradas de interesse público, e permite tarifas portuárias diferenciadas para cooperativas e associações comunitárias. Todas as medidas devem respeitar as regras ambientais, de licenciamento e as competências da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários, que regula o transporte aquaviário). Segundo o autor, a proposta não cria novos regimes de exploração portuária.
O que muda na prática
- A política de exploração de portos passa a considerar o apoio à bioeconomia e à inclusão produtiva na Amazônia Legal.
- Pequenas instalações portuárias voltadas a comunidades e cadeias da sociobiodiversidade podem ser consideradas de interesse público para planejamento e fomento.
- O Ministério de Portos e Aeroportos e a ANTAQ podem criar tarifas diferenciadas para cooperativas, associações e empreendimentos comunitários que usem portos para escoar esses produtos.