O que a proposta faz
O projeto cria regras mais claras para combater fraudes nas eleições. Hoje, a lei já pune a compra de votos e as fraudes na cota de gênero (percentual mínimo de candidaturas de cada sexo), mas não define de forma própria o que é candidatura simulada. Pelo texto, candidatura simulada é o registro de alguém sem intenção real de disputar a eleição, feito para obter ou desviar dinheiro público de campanha, cumprir formalmente exigências legais, esconder beneficiários ou favorecer outra candidatura. A proposta também cria um crime específico para quem usa ou financia essas candidaturas e torna mais grave a compra de votos feita de forma organizada. Segundo o autor, a mudança dá mais segurança jurídica à Justiça Eleitoral (órgão que julga as eleições), sem alterar as regras das cotas de gênero.
O que muda na prática
- Registrar candidatura sem intenção real de disputar a eleição passa a ser fraude, com a necessidade de provar a intenção de fraudar, sem responsabilização automática.
- A Justiça Eleitoral poderá indeferir ou cassar o registro ou o diploma e exigir a devolução total do dinheiro público recebido.
- Quem usar, organizar ou financiar candidatura simulada poderá ser punido com reclusão (prisão) de 1 a 4 anos e multa.