O que a proposta faz
O projeto acrescenta à Lei Orgânica da Saúde (lei que organiza o SUS, Sistema Único de Saúde) dois novos trechos sobre vigilância genômica, que é a análise do material genético de vírus e bactérias para acompanhar sua circulação e suas mudanças, e monitoramento de zoonoses, que são doenças transmitidas entre animais e pessoas. O texto usa a palavra "poderão", ou seja, essas ações ficam permitidas, não se tornam obrigatórias. Segundo o autor, o SUS já tem estruturas de vigilância, mas faltava uma base legal mais clara para integrá-las. Pesquisas ligadas a essas ações deverão seguir a Lei da Biodiversidade, que regula o uso do patrimônio genético (material genético de plantas, animais e outros seres vivos) e de conhecimentos tradicionais. Segundo o autor, a proposta não cria órgãos, cargos nem gastos obrigatórios.
O que muda na prática
- O SUS poderá adotar estratégias de vigilância genômica e de monitoramento de zoonoses, em cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
- Redes de laboratórios poderão ser estruturadas e integradas para analisar o material genético de agentes infecciosos.
- A União poderá dar apoio técnico a estados e municípios, conforme o orçamento disponível.
- Pesquisas e inovações ligadas a essa vigilância deverão seguir a Lei da Biodiversidade e respeitar os direitos de povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais.