O que a proposta faz
O projeto quer fixar um prazo máximo para o diagnóstico e o início das terapias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA, condição do neurodesenvolvimento que afeta comunicação e comportamento). Pela proposta, o diagnóstico e o começo do tratamento deveriam acontecer em até 60 dias após a primeira suspeita clínica registrada no prontuário (registro médico do paciente) por um profissional de saúde. Hoje a Lei Berenice Piana, que define a política nacional para autistas, não estabelece esse prazo. O projeto também prevê que, se faltarem vagas ou profissionais especializados na rede pública do município, o poder público possa ajudar a pagar o tratamento em clínicas privadas ou filantrópicas (entidades sem fins lucrativos) conveniadas, de forma complementar e nos termos de regulamento. Segundo o autor, a proposta busca reduzir a espera das famílias, garantir acesso mais rápido às terapias e diminuir a necessidade de ações na Justiça para conseguir tratamento.
O que muda na prática
- Passa a existir um prazo de até 60 dias, após a primeira suspeita registrada em prontuário, para o diagnóstico e o início das terapias.
- Na falta de vagas ou de profissionais especializados na rede pública do município, o poder público poderá ajudar a pagar o tratamento em clínicas privadas ou filantrópicas conveniadas.