O que a proposta faz
O projeto permite que árvores plantadas em projetos de sequestro de carbono (captura de carbono da atmosfera) sejam dadas como garantia em empréstimos e financiamentos. Para isso, elas passam a ser tratadas como bens móveis (coisas que podem ser transportadas de um lugar para outro) pelo Código Civil, apenas para fins de garantia real (bem que fica vinculado ao pagamento de uma dívida). Hoje, o Código Civil não tem regra específica para esse tipo de garantia. Segundo o autor, a mudança facilitaria o acesso ao crédito por produtores rurais, empresas e investidores de projetos ambientais, sem alterar a natureza jurídica do imóvel onde as árvores estão. A garantia também não atinge o solo nem outros elementos do terreno, salvo disposição expressa em contrário.
O que muda na prática
- Árvores de projetos de sequestro de carbono podem ser dadas como garantia real, desde que ligadas a uma atividade econômica formalmente constituída.
- Para dar a garantia, é preciso identificar o projeto, delimitar a área, estimar a quantidade de árvores e registrar o contrato no Registro de Imóveis ou em sistema especializado em créditos de carbono.
- A garantia não abrange o solo nem outros elementos do imóvel, salvo acordo expresso em contrário.
- Em caso de execução da dívida, fica proibido atingir Áreas de Preservação Permanente ou de Reserva Legal, e os compromissos do projeto de carbono devem ser mantidos.