O que a proposta faz
O projeto acrescenta à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, criada pela Lei 12.608 de 2012, um conjunto de diretrizes permanentes para reduzir riscos em áreas urbanas vulneráveis, ou seja, locais das cidades mais expostos a enchentes, deslizamentos e outros desastres. Segundo o autor, a atuação do Estado ainda se concentra em responder aos desastres depois que eles acontecem, e pouco em prevenção, mitigação (reduzir os danos) e adaptação às mudanças climáticas. A proposta lista medidas que os entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios) deverão observar, como obras de contenção de encostas, drenagem urbana e sistemas de alerta precoce (avisos antecipados à população). Também define critérios técnicos para escolher quais ações preventivas devem ser priorizadas. O autor afirma que o texto não cria estruturas administrativas novas nem obriga a União a gastar recursos de forma automática.
O que muda na prática
- Passam a existir diretrizes permanentes para reduzir riscos em áreas urbanas vulneráveis, com foco em prevenção e adaptação climática.
- Os entes federativos deverão observar medidas como obras de contenção de encostas, drenagem urbana, controle de cheias e soluções baseadas na natureza, como recomposição de matas ciliares.
- As ações de prevenção e mitigação passam a ser priorizadas por critérios como grau de risco, número de pessoas expostas, histórico de eventos e vulnerabilidade socioeconômica.