O que a proposta faz
O projeto acrescenta ao Estatuto da Pessoa Idosa (lei que protege os direitos da pessoa idosa) uma regra específica para casos de violência contra pessoa idosa com deficiência intelectual ou mental. Os órgãos públicos passariam a seguir um protocolo integrado de atuação quando houver suspeita ou confirmação dessa violência. Protocolo é um roteiro de procedimentos que devem ser seguidos por todos os órgãos envolvidos, como segurança pública, assistência social, saúde e Justiça. Segundo o autor, hoje não há regras obrigatórias e uniformes para esses casos, o que fragmenta o atendimento e pode levar à perda de provas e à interrupção das medidas de proteção e da apuração contra o agressor. O Poder Executivo (governo federal, estadual ou municipal, conforme o caso) deverá regulamentar o protocolo para organizar a atuação conjunta dos órgãos.
O que muda na prática
- Órgãos públicos passam a ter que seguir um protocolo integrado nesses casos de suspeita ou confirmação de violência.
- A situação de vulnerabilidade deve ser identificada logo e comunicada às autoridades competentes.
- Provas periciais, testemunhais e digitais ganham prioridade na coleta, preservação e análise.
- A vítima deve ter acompanhamento contínuo, com atuação articulada entre segurança pública, assistência social, saúde e Justiça.