O que a proposta faz
O projeto muda o Código de Processo Penal (conjunto de regras que organiza os processos criminais) para reforçar o controle sobre o arquivamento de investigações em que as vítimas estão em situação de vulnerabilidade. Arquivar é encerrar uma investigação sem levá-la à Justiça, e o pedido para isso é feito pelo Ministério Público. Hoje, a revisão desse pedido por um órgão interno do próprio Ministério Público acontece, em regra, quando o juiz discorda do arquivamento. Pela proposta, nesses casos com vítimas vulneráveis, a revisão passaria a ser obrigatória, feita por um grupo colegiado (um conjunto de membros que decide em conjunto). Além disso, todo arquivamento precisaria ser explicado de forma detalhada, com as provas existentes e os motivos de elas não serem suficientes. Segundo o autor, a mudança busca mais rigor, transparência e proteção às vítimas, sem interferir no mérito das decisões.
O que muda na prática
- Arquivamentos de investigações com vítimas vulneráveis passam a ter revisão obrigatória por um grupo colegiado de membros do Ministério Público.
- No Ministério Público da União, essa revisão seria feita pelas Câmaras de Coordenação e Revisão (grupos internos que revisam decisões de arquivamento); nos estados, por órgãos equivalentes.
- Todo pedido de arquivamento precisa de justificativa individual, com análise de cada prova, e os casos com vítimas vulneráveis exigem explicação ainda mais detalhada.
- Um arquivamento sem justificativa adequada ou sem a revisão obrigatória será anulado, e o caso volta ao membro responsável para nova decisão em até 30 dias.