O que a proposta faz
O projeto acrescenta um novo caso de aumento de pena ao crime de redução à condição análoga à de escravo, que é submeter alguém a trabalho forçado, jornadas exaustivas ou condições degradantes, previsto no Código Penal (a lei criminal do país). Hoje, o parágrafo que trata dos aumentos de pena nesse crime já prevê outros casos, como quando a vítima é criança ou adolescente. A proposta inclui a situação em que a vítima é cuidador de pessoa com deficiência, ou seja, alguém que cuida no dia a dia de uma pessoa com deficiência. Nesses casos, a pena passaria a ser aumentada. Segundo o autor, a medida busca proteger cuidadores, que ficariam expostos à exploração em ambientes domésticos por causa da dependência financeira e do medo de perder abrigo ou sustento para a pessoa cuidada.
O que muda na prática
- Quando a vítima for cuidador de pessoa com deficiência, a pena do crime de trabalho em condição análoga à de escravo passa a ser aumentada.
- A regra vale para quem cuida de qualquer pessoa com deficiência, e não apenas para cuidadores familiares.
Quem é afetado
- Cuidadores de pessoas com deficiência
- Pessoas com deficiência que dependem de cuidado