O que a proposta faz
O projeto quer aumentar a pena do crime de redução à condição análoga à de escravo (quando alguém é submetido a trabalho forçado, jornadas exaustivas ou condições degradantes) nos casos em que a vítima for pessoa com deficiência ou neurodivergente (pessoa cujo funcionamento do cérebro é diferente do padrão considerado típico, como as pessoas autistas). Hoje, o Código Penal, principal lei criminal do país, já prevê aumento de pena em alguns casos, como quando a vítima é criança ou adolescente. A proposta acrescenta mais um caso a essa lista. O crime em si não muda; a alteração é só na pena, quando a vítima se enquadrar nessa condição. Segundo o autor, a medida busca dar mais proteção a pessoas com mais dificuldade de se defender e de sair de situações de exploração, especialmente em ambientes domésticos.
O que muda na prática
- Quando o crime for cometido contra pessoa com deficiência ou neurodivergente, a pena passa a ser aumentada.
- O aumento segue a mesma lógica já usada para vítimas crianças e adolescentes e para crimes motivados por preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
- A definição do crime de redução à condição análoga à de escravo não muda.
Quem é afetado
- Pessoas com deficiência