O que a proposta faz
O projeto acrescenta à Lei Maria da Penha regras sobre como provar a violência psicológica contra a mulher, isto é, a agressão emocional, moral ou psicológica que a lei passou a punir como crime em 2021. Pelo texto, a investigação poderá usar todos os meios de prova previstos em lei, como declarações da vítima, depoimentos de testemunhas, mensagens e registros digitais, documentos e prontuários. Também fica dito que a falta de perícia (exame feito por especialista) ou de laudo psicológico (relatório de um psicólogo) não impede, sozinha, a caracterização da violência. Segundo o autor, esse tipo de violência costuma deixar poucos vestígios materiais, o que dificulta provas tradicionais. Ele afirma que a proposta não cria presunção de culpa nem hierarquia entre provas, e que a palavra da vítima, quando coerente com o restante do processo, é uma prova relevante para o juiz, respeitados o contraditório (direito de a outra parte se manifestar) e a ampla defesa.
O que muda na prática
- Na apuração de violência psicológica, podem ser usadas provas diretas ou indiretas, desde que previstas em lei.
- Mensagens e outros registros eletrônicos ou digitais passam a ser citados expressamente como meios de prova.
- A ausência de perícia ou de laudo psicológico não impede, sozinha, reconhecer a violência psicológica.
- O juiz deve avaliar o conjunto das provas de forma fundamentada, explicando os motivos da sua decisão.