O que a proposta faz
O projeto limita o quanto o aluguel de imóveis residenciais pode subir a cada ano. Hoje, o reajuste segue o índice combinado entre locador e inquilino no contrato, e é comum usar o IGP-M (índice de inflação calculado pela FGV, Fundação Getulio Vargas), que pode oscilar bastante por causa do câmbio e dos preços internacionais. Pela proposta, o aumento anual não poderá ser maior que a inflação dos 12 meses anteriores medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE). Trata-se de um teto: o reajuste pode ser menor, mas não maior que o IPCA. Segundo o autor, a mudança busca evitar aumentos muito acima do custo de vida e dar mais previsibilidade às famílias que alugam imóveis.
O que muda na prática
- O reajuste anual do aluguel residencial não poderá ser maior que a variação do IPCA dos 12 meses anteriores.
- O limite vale para contratos de locação residencial, e não para imóveis comerciais.
- Um trecho da mesma lei sobre a liberdade de combinar o valor do aluguel deixa de existir.
Quem é afetado
- Inquilinos com contrato residencial
- Proprietários que alugam moradias
- Imobiliárias e administradoras de aluguel
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.