O que a proposta faz
O projeto garante, por lei nacional, que o cuidador, o responsável legal ou o acompanhante de uma pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista, condição que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento) tenha gratuidade no transporte público coletivo urbano e semiurbano. O benefício vale quando é comprovada a necessidade de acompanhamento para o deslocamento. Hoje, a gratuidade para esse acompanhante depende das regras de cada estado ou município, e, segundo o autor, ela costuma ser inexistente ou limitada. A medida vale para sistemas de transporte operados por empresas concessionárias ou permissionárias, que prestam o serviço para o poder público. Segundo o autor, a proposta busca evitar que as famílias gastem muito para levar a pessoa a consultas, terapias e escola.
O que muda na prática
- Cuidador, responsável legal ou acompanhante de pessoa com TEA passa a ter direito a viajar de graça no transporte público coletivo urbano e semiurbano.
- O direito só vale quando é comprovado que a pessoa precisa de acompanhamento para se deslocar.
- A comprovação pode ser feita por laudo médico, relatório multiprofissional ou documento de serviço público de saúde, sem exigir laudo para direitos já reconhecidos pela condição de TEA.
- A gratuidade pode ser vinculada à credencial de transporte da pessoa com TEA, com uso simultâneo quando necessário.