O que a proposta faz
O projeto proíbe que a pessoa seja multada, punida ou tenha o uso de serviços públicos restringido por não conseguir usar meios digitais, como aplicativos, sistemas online ou a internet. Nesses casos, a administração pública deve oferecer outras formas de cumprir obrigações e pagar, como atendimento presencial ou físico. O texto também trata da taxa de religação (cobrança para voltar a ligar um serviço que foi cortado), que não poderá ser cobrada se a concessionária (empresa que presta serviço público por concessão) não tiver avisado antes o consumidor, como a lei já exige. Segundo o autor, a exclusão digital já leva a multas em serviços municipais e concedidos, atingindo principalmente idosos, pessoas com deficiência e moradores de áreas rurais e periferias. Para o autor, a medida busca impedir que a tecnologia funcione como barreira para o exercício de direitos básicos.
O que muda na prática
- Ninguém pode ser multado ou ter o uso de serviços públicos restringido por não conseguir usar meios digitais.
- A administração pública deve oferecer meios alternativos, como atendimento presencial ou físico, para cumprir obrigações e pagamentos.
- A taxa de religação não pode ser cobrada se o consumidor não tiver recebido o aviso prévio exigido pela lei.
- A concessionária que descumprir a exigência de aviso prévio pode ser multada, conforme regulamentação.