O que a proposta faz
O projeto proíbe que serviços públicos delegados a empresas, por meio de concessão (contrato em que o governo repassa a operação de um serviço a uma empresa), aceitem pagamento ou deem acesso somente por aplicativos, plataformas ou celulares. Segundo o autor, em diversos municípios já existem modelos que cobram apenas por meio digital, como no estacionamento rotativo em vias públicas, o que exige celular, internet e familiaridade com tecnologia. Pelo texto, os serviços que cobram tarifas (valores pagos pelo serviço) diretamente do usuário devem oferecer também meios físicos e presenciais, como dinheiro, cartões em totens, parquímetros ou atendimento presencial. Para o autor, a exigência de meios digitais cria barreiras de acesso a espaços públicos, e a medida busca garantir que o serviço continue acessível a todos.
O que muda na prática
- Serviços concedidos que cobram do usuário passam a oferecer alternativas físicas e presenciais para pagar e acessar o serviço.
- Aplicativos, plataformas e celulares deixam de poder ser a única forma de pagamento ou de acesso.
- Contratos de concessão já em vigor devem ser ajustados em até 540 dias, por meio de termo aditivo (acordo que altera o contrato), mantendo o equilíbrio financeiro original.