O que a proposta faz
O projeto acrescenta uma regra ao Código de Defesa do Consumidor (lei que protege quem compra produtos e serviços). Ela obriga lojas que vendem peixes e frutos do mar, frescos ou processados, a colocar avisos claros e visíveis ao consumidor em regiões ou períodos com alerta epidemiológico (aviso oficial de risco aumentado de uma doença) sobre a Síndrome de Haff. A síndrome é causada por toxinas naturais presentes em alguns pescados, que não mudam o cheiro, o sabor nem a aparência do alimento. Os sintomas iniciais citados são dores musculares intensas, rigidez no corpo e urina escura. Os avisos devem trazer orientações gerais sobre esses riscos e recomendar procurar atendimento médico logo que surgirem sintomas depois de comer pescado. Segundo o autor, a falta de informação nos pontos de venda atrasa a procura por socorro, o que pode levar a complicações graves.
O que muda na prática
- Estabelecimentos que vendem pescado in natura ou processado devem afixar avisos sobre a Síndrome de Haff nas regiões ou períodos de alerta oficial.
- Os avisos devem ser claros e visíveis para o consumidor no momento da compra.
- O aviso traz orientações gerais sobre os riscos da síndrome e a recomendação de buscar atendimento médico ao surgirem sintomas após o consumo.
- A obrigação vale apenas em regiões ou períodos com alerta epidemiológico oficialmente reconhecido pela autoridade sanitária.