O que a proposta faz
O projeto acrescenta ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei que garante direitos desse grupo) a diretriz da Autonomia Financeira Direta (AFD). Pelo modelo atual, segundo o autor, o Estado ou grandes entidades decidem de forma padronizada como, quando e por quem o apoio será prestado. Com a AFD, a própria pessoa com deficiência, ou seu curador ou responsável legal, poderia gerir diretamente os recursos públicos destinados a ela para contratar serviços de apoio pessoal, assistência domiciliar e tecnologia assistiva (equipamentos e recursos que ajudam no dia a dia). A opção seria facultativa e não reduziria o valor do benefício ou da assistência. Os programas de saúde do SUS (Sistema Único de Saúde) e de assistência social do Suas (Sistema Único de Assistência Social) passariam a seguir essa diretriz de forma gradual. Segundo o autor, a medida amplia a liberdade de escolha e a eficiência do gasto público.
O que muda na prática
- Ações de saúde e de assistência social voltadas a serviços de apoio, assistência domiciliar e tecnologia assistiva passam a seguir a diretriz da AFD, de forma gradual.
- A pessoa com deficiência, ou seu responsável legal, poderá gerir diretamente recursos públicos individuais para contratar serviços e comprar tecnologias assistivas.
- A adesão à AFD é opcional e não pode reduzir o valor total do benefício ou da assistência.