O que a proposta faz
O projeto acrescenta ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei que trata dos direitos e da inclusão dessas pessoas) uma regra que obriga órgãos e entidades públicas de todas as esferas a ouvir, de forma qualificada, as pessoas com deficiência e suas organizações representativas. Essa participação vale para criar, executar, regulamentar e avaliar políticas públicas, planos e programas que as afetem. A proposta também permite que governos criem programas de cocriação (trabalho conjunto na elaboração de políticas), nos quais essas pessoas e entidades atuem como colaboradores e consultores técnicos eventuais, podendo haver pagamento. Segundo o autor, quem vive no dia a dia as barreiras de acessibilidade tem conhecimento prático que torna as ações do governo mais eficazes. O texto afirma que essa colaboração não cria cargo público nem vínculo de emprego, e que o pagamento depende de regulamento e de verba prevista no orçamento.
O que muda na prática
- Órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios passam a ter o dever de ouvir de forma qualificada as pessoas com deficiência e suas organizações, respeitada a autonomia de cada ente.
- Governos podem criar programas de cocriação, com pessoas com deficiência atuando como colaboradores e consultores técnicos eventuais.