O que a proposta faz
O projeto cria, dentro da Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei que organiza a gestão de resíduos e lixo no país), um regime especial para recuperar os chamados brownfields, que são terrenos abandonados ou pouco usados e contaminados por atividades antigas, como antigas fábricas. Segundo o autor, a falta de uma regra específica deixa muitas dessas áreas paradas, sobretudo quando não se sabe quem causou a poluição, quando o responsável não tem condições de pagar ou quando ele já não existe. O texto define o 'adquirente de boa-fé', ou seja, quem compra o terreno depois de fazer uma avaliação prévia dos problemas ambientais (passivos ambientais) e se compromete a executar a remediação (limpeza e recuperação da área) aprovada pelo órgão ambiental. Para esse comprador, o texto permite limitar ou ajustar a responsabilidade civil (cobrança por danos anteriores à compra), mas mantém as responsabilidades administrativa e penal por falhas na recuperação ou por novos danos. Segundo o autor, a medida busca destravar a recuperação dessas áreas e estimular seu uso para habitação social e infraestrutura.
O que muda na prática
- Cria o Regime Especial de Revitalização de Áreas Órfãs e Contaminadas, com o objetivo de recuperar terrenos abandonados ou subutilizados com contaminação real ou presumida.
- Define como adquirente de boa-fé quem faz avaliação prévia dos passivos ambientais segundo norma do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e compra a área com compromisso de executar o plano de remediação aprovado.