O que a proposta faz
O projeto cria regras para proteger a saúde mental e a imagem de mulheres que participam de programas de TV de entretenimento, como reality shows, programas de auditório e competições. As regras valem só para participantes maiores de 18 anos, pois a participação de crianças e adolescentes continua sujeita ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo o autor, a falta de parâmetros mínimos de cuidado pode causar danos que continuam depois que o programa sai do ar. As emissoras e produtoras teriam de adotar medidas de proteção e, em programas com confinamento, eliminação de participantes ou forte exposição emocional, medidas obrigatórias de acompanhamento psicológico. O projeto também afirma que não cria novos crimes nem censura, e que seguem valendo as leis civis, penais e administrativas já existentes.
O que muda na prática
- Emissoras, produtoras e demais responsáveis passam a ter de adotar medidas razoáveis de proteção psicológica e moral das participantes.
- Em programas com confinamento, eliminação progressiva ou forte exposição emocional, passam a ser obrigatórios avaliação psicológica antes da participação e acompanhamento psicológico durante ela.
- O acompanhamento psicológico deve continuar por pelo menos 90 dias depois do fim da participação.
- Os programas passam a ter protocolo para crises emocionais e canal confidencial para relatar assédio, constrangimento ou discriminação, com sigilo e proteção contra retaliação.