O que a proposta faz
O projeto cria um novo tipo de crime de abuso de autoridade (quando um agente público usa o cargo de forma indevida) para punir quem atrapalha a proteção de vítimas de violência doméstica e familiar. Hoje, a Lei de Abuso de Autoridade já pune abusos de agentes públicos, e a Lei Maria da Penha garante proteção a essas vítimas. Pela proposta, o agente público que impedir ou dificultar indevidamente o acesso da vítima a órgãos de proteção, à investigação e ao processo criminal (persecução penal) ou às medidas protetivas (ordens judiciais que protegem a vítima do agressor) será punido. A punição também vale se ele agir junto com líder religioso, comunitário ou pessoa com influência sobre a vítima, desde que tenha a intenção de prejudicá-la ou beneficiar o agressor. Segundo o autor, a intenção é impedir que o Estado seja usado para silenciar vítimas ou mantê-las em situações de violência, sem criminalizar a liberdade religiosa nem o aconselhamento legítimo.
O que muda na prática
- Agente público que, usando o cargo, impedir ou dificultar indevidamente o acesso da vítima à proteção, à investigação criminal ou às medidas protetivas passa a cometer crime de abuso de autoridade.
- O crime fica mais grave se o agente agir junto com líder religioso, comunitário ou pessoa com influência sobre a vítima, com a intenção de prejudicá-la ou beneficiar o agressor.