O que a proposta faz
O projeto deixa explícito, na Lei Maria da Penha (lei que protege mulheres contra a violência doméstica e familiar), que pressionar uma mulher para que ela não busque proteção também é violência psicológica (agressão emocional que causa dano à saúde mental ou controla a vida da vítima). Hoje essa forma de violência já está prevista de modo geral, e o projeto cita essa situação específica. Ela vale quando uma pessoa com autoridade, confiança, dependência ou ascendência sobre a mulher, sabendo que ela sofre violência doméstica, a induz ou pressiona a não buscar ajuda. Entram aí condutas como desestimular a denúncia, induzir a mulher a permanecer na situação de violência ou culpá-la pelas agressões. Conselhos, orientação pessoal, apoio emocional e aconselhamento religioso ficam de fora, desde que não tenham o objetivo de dificultar a proteção. Segundo o autor, a intenção é reconhecer que terceiros também podem manter a violência, sem ampliar a lei nem restringir a liberdade religiosa ou de expressão.
O que muda na prática
- Pressionar a mulher em situação de violência doméstica para não buscar proteção passa a ser expressamente considerado violência psicológica.
- A regra vale quando quem pressiona tem autoridade, confiança, dependência ou ascendência sobre a vítima e sabe da violência.
- Induzir a mulher a não denunciar, a retirar uma representação ou a pedir o fim de medidas protetivas (ordens judiciais de proteção imediata) sem vontade livre passa a ser enquadrado.