O que a proposta faz
O projeto cria uma regra na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, principal lei trabalhista do país) sobre o uso de câmeras de monitoramento no local de trabalho. Segundo o autor, hoje faltam parâmetros claros, o que pode levar a abusos que afetam a dignidade, a intimidade e a vida privada dos trabalhadores. Pela proposta, as câmeras só poderão ser usadas para segurança do patrimônio, proteção da integridade física e prevenção de acidentes, de forma proporcional e com aviso visível. Também fica proibida a vigilância abusiva, como filmar banheiros, vestiários e áreas de descanso. Além disso, o uso das câmeras deverá seguir a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), que trata da proteção de informações pessoais.
O que muda na prática
- O uso de câmeras no trabalho deverá seguir a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
- As câmeras só podem ser usadas para segurança do patrimônio, proteção da integridade física e prevenção de acidentes.
- Empresas devem avisar de forma visível e bem destacada que há câmeras no local.
- Fica proibido filmar banheiros, vestiários, áreas de descanso e zonas de intimidade, ou usar imagens só para controlar a produtividade individual ou constranger o trabalhador.
- Auditores-fiscais do trabalho fiscalizam o cumprimento da regra e podem aplicar multas, cujo valor varia conforme a gravidade da infração e o porte da empresa.