O que a proposta faz
O projeto cria regras gerais de transparência, de rastreabilidade (possibilidade de acompanhar por onde o dinheiro passa) e de controle para recursos de origem internacional usados em políticas públicas no Brasil. São considerados desse tipo os valores, bens ou vantagens vindos de organismos internacionais, governos estrangeiros, entidades estrangeiras, fundos internacionais e acordos de cooperação com participação do poder público. A lei valeria para verbas recebidas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, e também para entidades sem fins lucrativos que executem esses recursos por meio de parcerias ou convênios. Segundo o autor, hoje não há uma lei específica que padronize essas regras, e a proposta busca dar mais previsibilidade e controle social sem criar novos órgãos.
O que muda na prática
- Órgãos e entidades que gerenciam esses recursos passam a divulgar na internet a origem, o valor, a finalidade e as metas do dinheiro.
- Também devem divulgar o plano de trabalho, os contratos e convênios feitos com essas verbas e relatórios periódicos de execução.
- Estados e municípios podem definir a forma e a frequência dessa divulgação, desde que sigam o mínimo previsto na lei.
- Dados pessoais e informações sigilosas continuam protegidos pela Lei de Acesso à Informação e pela Lei Geral de Proteção de Dados.