O que a proposta faz
O projeto muda a forma como as férias dos trabalhadores com carteira assinada, regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), são pagas. Hoje, a lei exige que todo o valor das férias, o salário e o adicional de 1/3 (acréscimo de um terço sobre o salário, garantido pela Constituição), seja pago de uma vez até dois dias antes do início do descanso. Pela proposta, só o adicional de 1/3 e o abono pecuniário (a parte das férias que o trabalhador pode vender ao patrão) continuariam sendo pagos antecipadamente. O restante do valor das férias seria pago junto com o salário do mês, a menos que o próprio trabalhador peça o pagamento antecipado de tudo. Segundo o autor, a mudança evita que o trabalhador fique sem renda no mês em que volta das férias.
O que muda na prática
- O adicional de 1/3 e o abono pecuniário continuam sendo pagos até dois dias antes do início das férias.
- O salário das férias deixa de ser pago antecipadamente e passa a ser pago com a folha de pagamento.
- Segundo a justificativa, esse restante seria pago no 5º dia útil do mês seguinte.
- O trabalhador pode pedir que todas as parcelas das férias sejam pagas antecipadamente.