O que a proposta faz
O projeto quer exigir qualificação profissional mínima de quem dá aulas de natação para crianças de até 12 anos incompletos, em escolas, academias e outros locais que oferecem esse serviço. Pelo texto, essas aulas passariam a ser dadas apenas por profissionais de Educação Física com registro no CREF (Conselho Regional de Educação Física). Os instrutores também precisariam de capacitação específica em natação infantil, com carga horária mínima definida pelos conselhos profissionais, e de atualização anual em primeiros socorros e em ressuscitação cardiopulmonar (manobras para reanimar uma pessoa que parou de respirar ou cujo coração parou). Segundo o autor, a medida busca dar mais segurança às crianças, prevenir afogamentos e padronizar boas práticas no ensino da natação infantil.
O que muda na prática
- Aulas de natação infantil passam a ser dadas somente por profissionais de Educação Física com registro no CREF.
- Instrutores e professores precisam de capacitação específica em natação infantil, com carga horária mínima definida pelos conselhos profissionais.
- Instrutores e professores devem fazer, todo ano, atualização em primeiros socorros e ressuscitação cardiopulmonar, com certificado.
- Escolas, academias e demais estabelecimentos ficam responsáveis por guardar e manter atualizados os documentos que comprovam a qualificação dos profissionais.
- Quem descumprir a lei pode receber advertência por escrito, multa ou suspensão temporária da atividade, sem prejuízo de outras responsabilidades civis e penais.