O que a proposta faz
O projeto aumenta a punição para o crime de redução à condição análoga à de escravo, que é submeter alguém a trabalho em situação parecida com a escravidão, com jornada exaustiva, condições degradantes ou dívidas que prendem a pessoa ao emprego. Pela proposta, a pena desse crime passa a ser aumentada de um terço até a metade quando ele acontecer em áreas rurais ou contra indígenas, quilombolas e membros de comunidades tradicionais (grupos que vivem de forma ligada à terra e aos recursos naturais, com costumes próprios). A mudança seria feita no Código Penal (lei que define os crimes e suas penas). Segundo o autor, o crime ocorre com mais frequência em regiões isoladas, onde o acesso à Justiça e a serviços públicos é limitado, e atinge grupos já vulneráveis, por isso a punição deveria ser maior nesses casos.
O que muda na prática
- Quando o crime ocorrer em áreas rurais, a pena passa a ser aumentada de um terço até a metade.
- Quando a vítima for indígena, quilombola ou membro de comunidade tradicional, a pena também passa a ser aumentada de um terço até a metade.
- Basta que ocorra um desses casos para o aumento valer, sem precisar que os dois aconteçam juntos.
Quem é afetado
- Trabalhadores rurais submetidos a trabalho escravo