O que a proposta faz
O projeto estabelece diretrizes gerais, ou seja, orientações nacionais, para tornar edificações públicas e privadas mais acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida (dificuldade para se locomover). Ele vale para prédios novos e para os que passarem por reformas. Pelo texto, as obras devem seguir as normas técnicas (regras de construção já existentes) e, quando a lei específica exigir, ter um profissional legalmente habilitado responsável. Órgãos públicos poderão pedir documentos que comprovem o cumprimento dessas normas. Segundo o autor, a medida busca reforçar regras já existentes e estimular boas práticas de planejamento, execução e fiscalização de obras, sem mexer nas competências dos estados e municípios.
O que muda na prática
- Prédios públicos e privados novos, ou que passem por reforma, devem seguir as diretrizes de acessibilidade.
- Edificações existentes que passarem por reforma, ampliação ou mudança de uso devem cumprir as regras de acessibilidade quando isso for tecnicamente viável (possível na prática).
- Obras passam a seguir as normas técnicas e, quando a lei específica exigir, precisam de profissional habilitado responsável; órgãos públicos poderão pedir comprovação técnica.
- Quem descumprir as normas fica sujeito às punições já previstas na legislação, sem prejuízo de responsabilização civil, administrativa e penal.
- A União poderá apoiar cursos de capacitação para profissionais, em parceria com escolas, conselhos profissionais e entidades da sociedade civil.
- A lei passa a valer 180 dias depois de publicada.
Quem é afetado
- Donos de imóveis públicos e privados
- Construtoras e responsáveis por obras
- Profissionais da construção civil
- Pessoas com deficiência
- Órgãos de licenciamento e fiscalização
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.