O que a proposta faz
O projeto inclui as criações de moda entre as obras protegidas pela Lei de Direitos Autorais (lei que protege obras de autores, como textos, músicas e obras de arte). Hoje, segundo o autor, a lei não cita expressamente modelos de roupas e peças de vestuário nessa lista, o que facilita cópias sem autorização e fragiliza estilistas e marcas autorais. Com a mudança, modelos de roupas, peças de vestuário, acessórios e outras composições têxteis originais passam a ser reconhecidos como obras intelectuais. Para isso, a criação precisa ter caráter artístico, originalidade e individualidade própria. Segundo o autor, a proposta não conflita com o registro de desenho industrial (proteção da aparência de um produto) feito no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), mas o complementa.
O que muda na prática
- Modelos de roupas, peças de vestuário e acessórios passam a ser expressamente protegidos pelo direito autoral.
- Outras composições têxteis originais também entram nessa proteção.
- A proteção vale para criações feitas por estilistas, designers ou criadores que tenham caráter artístico e originalidade.
Quem é afetado
- Estilistas, designers e criadores de moda