O que a proposta faz
O projeto deixa escrito na lei que as medidas protetivas de urgência (ordens judiciais rápidas que protegem a vítima, como afastar o agressor ou proibir a aproximação dele) valem para qualquer pessoa em situação de violência doméstica e familiar, sem distinguir sexo ou identidade de gênero. A Lei Maria da Penha, de 2006, é a principal lei brasileira contra esse tipo de violência. Segundo o texto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já entendeu que ela pode ser aplicada dessa forma, mas a proposta quer incluir essa regra de modo expresso no texto da lei. Segundo o autor, a falta de previsão clara gerava interpretações diferentes e tratamento desigual entre vítimas em situações parecidas.
O que muda na prática
- As medidas protetivas da Lei Maria da Penha passam a valer para toda vítima de violência doméstica e familiar, independentemente de sexo ou identidade de gênero.
- As vítimas ganham expressamente os mecanismos processuais e de proteção previstos na Lei Maria da Penha sempre que houver essa situação de violência.
- Órgãos de segurança pública, saúde, assistência social e justiça podem oferecer capacitação técnica a seus profissionais para atender essas vítimas.
- Serviços de atendimento devem respeitar a identidade civil e o nome social (nome pelo qual a pessoa se identifica no dia a dia), quando aplicável, e proteger as informações pessoais.