Altera o art. 1º da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para assegurar a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes o acesso a parques de diversão e a parques aquáticos, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Julio Arcoverde (PP-PI), para o PL 394/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE), para o PL 394/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Magda Mofatto (PL-GO)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 394/2019.
Recebimento
Recebimento pela CTUR.
Tramitando em Conjunto