O que a proposta faz
O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (lei que protege quem contrata serviços e compra produtos) para tratar de violência, assédio e desrespeito contra passageiros e clientes de aplicativos de transporte e entrega. Pela proposta, assédio, importunação sexual (contato ou comentário sexual não desejado) ou desrespeito grave e injustificado cometidos por motoristas ou entregadores passam a ser considerados falha no serviço (defeito na prestação do serviço). Com isso, a empresa responderia pelos danos sofridos pelo consumidor mesmo sem culpa direta (responsabilidade objetiva). As plataformas também teriam de manter mecanismos de segurança e canais de denúncia acessíveis, além de acolher a vítima. Segundo o autor, a medida busca proteger sobretudo as mulheres, que estariam mais expostas a esses comportamentos, e facilitar a reparação rápida das vítimas.
O que muda na prática
- Assédio, importunação sexual e desrespeito grave ou injustificado por motoristas e entregadores passam a ser considerados falha no serviço, o que gera responsabilidade da empresa.
- As empresas passam a responder de forma solidária (juntas), podendo ser cobradas pelo valor total dos danos causados à vítima.
- As plataformas devem manter mecanismos de segurança e canais de denúncia claros e acessíveis, com acolhimento da vítima.