O que a proposta faz
O projeto cria o Selo “Empresa Amiga dos Animais”, um reconhecimento para pessoas jurídicas (empresas e outras entidades legalmente constituídas) que realizem, de forma contínua e voluntária, ações de cuidado com animais abandonados. Entre as ações que podem contar estão alimentar e dar água a animais de rua, apoiar organizações de proteção animal, promover adoção, vacinação ou castração, manter abrigos temporários e fazer ações educativas sobre guarda responsável. O selo é apenas honorário: não dá direito a benefícios fiscais, de crédito ou financeiros concedidos pelo poder público. Segundo o autor, a proposta busca incentivar a responsabilidade social das empresas e valorizar práticas solidárias que já existem em muitas cidades.
O que muda na prática
- Cria o selo “Empresa Amiga dos Animais” para empresas que cuidem de animais abandonados.
- O selo não dá vantagens fiscais, de crédito ou financeiras do governo.
- O Poder Executivo (governo federal) define em regulamento os critérios, o pedido, a renovação e o prazo de validade do selo.
- Empresas que usarem o selo indevidamente podem receber advertência, multa, suspensão temporária ou cassação definitiva do selo.
- Qualquer punição exige processo administrativo, com direito de defesa e de contestação.