O que a proposta faz
O projeto muda o Código de Processo Civil (CPC, a lei que organiza como os processos são julgados na Justiça) para controlar por quanto tempo podem durar as suspensões de processos ligadas ao IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, mecanismo que permite decidir de uma vez só vários casos com a mesma questão jurídica). Quando um tribunal aceita esse incidente, os processos parecidos ficam parados até que ele defina uma tese jurídica, ou seja, o entendimento que vale para todos os casos iguais. Hoje, a lei já prevê prazo de um ano para o julgamento e a suspensão acaba depois desse prazo, salvo decisão fundamentada em contrário. Segundo o autor, na prática há suspensões muito longas e falta transparência sobre os processos afetados. Pelo texto, a suspensão só poderia continuar depois do prazo com justificativa específica do relator (juiz responsável pelo caso no tribunal), e os processos voltariam a andar seguindo a tese firmada.
O que muda na prática
- Depois do prazo de um ano, a suspensão dos processos acaba, a menos que o relator justifique por escrito que ela deve continuar por motivo excepcional.
- Os processos retomados passam a seguir a tese firmada no incidente, sem afetar a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar recursos.