O que a proposta faz
O projeto quer reforçar as ferramentas do Estado para tirar de condenados por crimes contra a Administração Pública (como peculato, concussão e corrupção ativa e passiva) os bens obtidos de forma ilegal. O Código Penal já prevê a perda ampliada, o chamado confisco alargado, que permite perder bens incompatíveis com a renda lícita do condenado em certas hipóteses. O projeto estende essa regra aos crimes contra a Administração Pública e à lavagem de dinheiro ligada a eles, sempre por decisão judicial fundamentada. Também prevê bloqueio e apreensão de bens no exterior e cria regras para pedidos de ajuda a outros países. Segundo o autor, a intenção é impedir que o crime gere vantagem econômica, sem criar confisco antes de condenação definitiva.
O que muda na prática
- Condenados por crimes contra a Administração Pública e lavagem de dinheiro ligada a eles podem perder bens que não combinam com sua renda legal, por decisão judicial fundamentada.
- Tirar alguém de cargo, função ou mandato passa a exigir justificativa concreta sobre a gravidade da conduta, a violação dos deveres do cargo e a necessidade da medida.
- Condenados definitivos por peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva podem ficar proibidos de ocupar cargo ou função pública por 8 anos após cumprir a pena.