O que a proposta faz
O projeto cria regras para o que acontece com contas, arquivos e bens digitais de uma pessoa depois da morte, como contas em redes sociais, criptoativos (moedas e ativos virtuais), carteiras digitais e arquivos em nuvem. A regra principal é a vontade da própria pessoa, que pode deixar instruções em testamento, em documento com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada (assinatura digital com validade legal reforçada), ou por meio de uma função oferecida pela própria plataforma. Se ela não deixou nada, valem as regras comuns de herança, e os herdeiros só terão acesso mediante ordem judicial ou decisão no inventário (processo que organiza a divisão dos bens). Conteúdos muito pessoais, como mensagens e fotos privadas, só poderão ser acessados com autorização da pessoa, ordem judicial fundamentada ou quando forem indispensáveis para proteger direitos patrimoniais. O projeto também altera a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) para tratar os dados de pessoas falecidas com fins de herança. Segundo o autor, hoje não há normas gerais sobre o tema, o que gera conflitos entre famílias, empresas e a Justiça.
O que muda na prática
- Se a pessoa deixar instruções sobre suas contas e conteúdos digitais, elas têm prioridade; sem instruções, bens com valor econômico entram na herança e o acesso depende de ordem judicial ou decisão no inventário.
- Mensagens, fotos e outros conteúdos pessoais só podem ser acessados com autorização da pessoa, ordem judicial fundamentada ou se forem indispensáveis para direitos patrimoniais.