O que a proposta faz
O projeto cria diretrizes nacionais para que bancos, instituições de pagamento, plataformas digitais, operadoras de telefonia e órgãos públicos possam trocar informações sobre golpes eletrônicos. Essas informações formam bases compartilhadas de indicadores de fraude, ou seja, sinais de golpe como números de telefone usados em fraudes, endereços de e-mail e sites falsos, chaves Pix (apelidos como telefone ou e-mail usados para receber pagamentos instantâneos) ligadas a fraudes comprovadas ou em investigação formal, e perfis usados para golpes repetidos. Hoje, cada instituição costuma usar apenas os próprios sistemas de monitoramento. O projeto também define regras de proteção: ninguém pode ser incluído nessas bases só por uma denúncia não verificada, e quem for incluído por engano pode pedir correção e indenização. Segundo o autor, a fragmentação das informações dificulta a identificação precoce dos golpes e aumenta os prejuízos dos consumidores. Ele afirma que a proposta não cria novos órgãos públicos.
O que muda na prática
- Instituições financeiras, plataformas digitais, operadoras de telefonia e órgãos públicos poderão criar mecanismos para trocar indicadores de fraude.
- Ninguém pode ser incluído em uma base compartilhada apenas com base em denúncia isolada e não verificada, e a inclusão deve passar por revisão humana e poder ser contestada.
- Quem for incluído indevidamente tem direito à correção imediata do registro e à reparação dos danos sofridos.