O que a proposta faz
O projeto deixa explícito que a violência política contra a mulher também pode ter como motivação o racismo e o preconceito étnico, além do gênero. A proposta altera a definição dessa violência na lei de 2021 para incluir, de forma expressa, a motivação de raça, cor ou etnia. Ela também aumenta a pena do crime de violência política eleitoral, previsto no Código Eleitoral, quando o crime for praticado por motivo de raça, cor, etnia ou procedência nacional. Por fim, cria medidas de proteção urgentes pela Justiça Eleitoral. Segundo o autor, a mudança busca reconhecer a dupla discriminação enfrentada por mulheres negras, indígenas e de minorias étnicas na política.
O que muda na prática
- A definição de violência política contra a mulher passa a citar expressamente a motivação de raça, cor ou etnia.
- A pena do crime de violência política eleitoral aumenta de um terço até a metade quando houver motivação de raça, cor, etnia ou procedência nacional.
- O aumento de pena não vale se a conduta já for crime de racismo previsto na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989).
- A Justiça Eleitoral determinará medidas de proteção urgentes quando houver ameaça ou ocorrência de violência política contra a mulher, de ofício ou a pedido do Ministério Público Eleitoral, da Defensoria Pública ou da própria vítima.