O que a proposta faz
O projeto altera a Lei de Registros Públicos para criar um aviso obrigatório ao outro pai ou mãe quando o registro de nascimento de uma criança for feito por apenas um dos genitores e o outro estiver identificado. Segundo o autor, a medida dá ciência formal do registro sem criar obstáculos para que a criança seja registrada logo. O aviso fica a cargo do cartório (serventia de registro civil), onde o registro é feito. Pelo texto, o aviso não pode atrasar, impedir nem condicionar o registro, e não pode gerar cobrança extra. O cartório também deve informar o Ministério Público (órgão que atua na defesa de interesses da sociedade na Justiça) somente quando houver indícios concretos de fraude, falsidade ideológica (declarar algo falso em documento) ou conflito sobre filiação. O autor afirma que a proposta busca mais transparência e menos conflitos futuros entre os pais.
O que muda na prática
- Quando só um dos pais registra o filho e o outro é identificado, o cartório deve avisar formalmente esse outro genitor.
- O aviso não pode atrasar, impedir nem condicionar o registro, que continua imediato.
- O aviso traz o nome da criança, a data do registro, o cartório e as formas legais de corrigir ou contestar o registro, podendo ser enviado por papel, meio eletrônico ou outro meio que comprove o envio.
- O Ministério Público só é informado havendo indícios concretos de fraude, falsidade ideológica ou conflito sobre filiação.
- É considerado apto à parentalidade quem não tiver decisão judicial que suspenda ou tire o poder familiar (autoridade dos pais sobre os filhos) nem medida protetiva que vete contato ou acesso às informações.