O que a proposta faz
O projeto aumenta a punição para organizações criminosas que atuam contra o governo, como grupos que fraudam licitações (processos de compra e contratação públicas) ou se infiltram em contratos e órgãos públicos. Ele cria uma pena específica de 5 a 10 anos de reclusão (prisão) e multa para esses casos. Também passa a aumentar a pena quando o grupo tenta controlar empresas comuns para financiar o crime ou esconder dinheiro de origem ilegal (lavagem de dinheiro). Em cidades com alta incidência de crime organizado, as contratações públicas teriam controles extras de integridade e de inteligência (análise de informações). Por fim, cria um cadastro de pessoas e empresas punidas por infiltração ou lavagem de dinheiro, usado apenas para análise e auditoria, sem punição automática. Segundo o autor, a proposta busca ampliar as ferramentas contra a infiltração do crime organizado no Estado, sem abrir mão do devido processo legal.
O que muda na prática
- Organizar-se para fraudar licitações, contratos ou convênios públicos passa a ter pena de 5 a 10 anos de reclusão e multa.
- A pena aumenta quando o grupo busca controlar empresas legais para financiar o crime ou lavar dinheiro.
- Contratações em cidades com alta incidência de crime organizado devem seguir controles extras de integridade e inteligência.
- Essas cidades serão classificadas com base em dados oficiais de homicídios e relatórios de inteligência, com revisão no máximo a cada dois anos.