O que a proposta faz
O projeto acrescenta uma regra ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei que garante direitos a pessoas com deficiência) para os concursos públicos. Pela proposta, a nota mínima de aprovação para candidatos com deficiência, nas vagas reservadas a eles, não poderia ser maior que 80% da nota mínima exigida dos demais candidatos, ou seja, a nota de corte seria pelo menos 20% menor. Segundo o autor, hoje não há uma regra nacional clara sobre isso, e os editais podem fixar a mesma nota para todos. Ele cita o Poder Judiciário, que já adota uma redução de 20% por meio de resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), e defende levar essa regra para todos os concursos da União. Segundo ele, a medida busca reduzir o impacto de barreiras enfrentadas por pessoas com deficiência, inclusive com TEA (Transtorno do Espectro Autista), em provas de alta pressão.
O que muda na prática
- A nota mínima de corte para candidatos com deficiência nas vagas reservadas não pode passar de 80% da nota exigida da ampla concorrência.
- A regra vale para as notas de corte das provas objetivas e discursivas, e o candidato com deficiência só entra na lista geral se atingir os critérios gerais.
- A condição de deficiência passa a ser avaliada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, com base no conceito da própria lei, incluindo pessoas com TEA.