Inclui novo artigo na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência), para determinar a obrigatoriedade de tradutor de Libras no caso de bens culturais que envolvam o uso vocal de linguagem para público de mais de quatrocentos espectadores.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/12/2022 PAG 341
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1839/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2848/2022, pelo Deputado Cássio Andrade (PSB/PA), que "Inclui novo artigo na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência), para determinar a obrigatoriedade de tradutor de Libras no caso de bens culturais que envolvam o uso vocal de linguagem para público de mais de quatrocentos espectadores".
Tramitando em Conjunto