O que a proposta faz
O projeto acrescenta à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, o conjunto de leis trabalhistas) um item específico para casos de racismo no trabalho. Ele inclui o assédio moral (humilhações e constrangimentos repetidos) por motivação racial, a injúria racial e outras discriminações por raça, cor, etnia ou origem nacional, praticadas pelo patrão ou por seus representantes, inclusive em ambientes virtuais. Com isso, o empregado poderia pedir o fim do contrato por culpa do empregador (a chamada rescisão indireta), recebendo os direitos de quem é demitido sem justa causa. O texto também cria multas aplicadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho (órgão que fiscaliza as relações de trabalho) e um Cadastro Nacional de Empregadores Condenados por Discriminação Racial, com restrições a contratos e incentivos públicos. Segundo o autor, a intenção é dar instrumentos mais rápidos de proteção ao trabalhador e levar as empresas a agir para prevenir o racismo.
O que muda na prática
- O empregado vítima de assédio ou injúria racial no trabalho pode pedir o fim do contrato com indenização, podendo continuar no emprego até a decisão final do processo.
- A lei que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho passa a garantir reparação integral por danos morais e materiais ao trabalhador vítima de racismo.