O que a proposta faz
O projeto obriga hotéis, pensões, hospedarias, motéis, pousadas e estabelecimentos parecidos a avisar as autoridades quando houver indícios de que crianças ou adolescentes sofrem violação de direitos ou correm risco. A comunicação deve ser imediata e pode ser feita ao Conselho Tutelar (órgão municipal que protege os direitos de crianças e adolescentes), à polícia, ao Ministério Público (instituição que fiscaliza o cumprimento das leis e defende direitos) ou ao serviço de assistência social. Os estabelecimentos também teriam que adotar medidas internas de proteção, como treinar funcionários e divulgar o Disque 100 (canal nacional de denúncias de violações de direitos humanos). Quem deixar de avisar de propósito pode sofrer sanções administrativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o autor, a medida busca fortalecer a proteção de crianças e adolescentes e ampliar a participação da sociedade na identificação de situações de risco.
O que muda na prática
- Hotéis, pousadas, motéis e similares passam a ter o dever de comunicar de imediato suspeitas de violência, exploração sexual ou comercial, abandono, negligência grave, permanência em ambientes insalubres e uso de menores em atividades ilícitas.
- A denúncia pode ser feita ao Conselho Tutelar, à polícia, ao Ministério Público ou ao serviço de assistência social.