O que a proposta faz
O projeto cria um novo crime no Código Penal (a principal lei que define os crimes no país) para punir quem manipula petições e documentos enviados à Justiça para enganar sistemas de inteligência artificial (programas que analisam e classificam informações sem intervenção humana direta). A conduta seria inserir dados falsos, instruções ocultas, códigos de computador ou metadados (informações invisíveis que descrevem um arquivo) em processos judiciais ou administrativos, com a intenção de fraudar ou induzir a erro esses sistemas. Quem criar ou vender ferramentas feitas para essa fraude também ficaria sujeito à pena. Segundo o autor, essas práticas podem distorcer relatórios automáticos e ameaçar a imparcialidade da Justiça.
O que muda na prática
- Passa a ser crime inserir dados falsos, instruções ocultas ou códigos em documentos enviados à Justiça para enganar sistemas de inteligência artificial, com pena de 1 a 4 anos de reclusão (prisão em regime mais severo) e multa.
- Quem desenvolver, vender ou fornecer ferramentas feitas para essa fraude fica sujeito à mesma pena.
- A pena aumenta de um terço até a metade em casos como decisão judicial baseada no erro, prejuízo ao andamento do processo, uso de identidade falsa ou abuso de acesso privilegiado por servidor, perito ou advogado.