O que a proposta faz
O projeto obriga os concursos das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal a reservar, no mínimo, 5% das vagas para candidatos com deficiência. Ele também proíbe excluir essas pessoas de forma genérica, por exemplo com a alegação de que a natureza militar ou o porte de armas são incompatíveis com a deficiência. Cada caso deverá ser avaliado de forma individual por uma equipe de vários profissionais, que verificará se a deficiência é compatível com as tarefas do cargo e se há adaptações possíveis no trabalho. As regras serão incluídas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, a lei de 2015 que garante direitos a essas pessoas. Segundo o autor, exigências genéricas de aptidão física plena nos editais funcionam como barreira que afasta candidatos com deficiência, mesmo para funções como inteligência, logística e atendimento à saúde.
O que muda na prática
- As vagas para candidatos com deficiência passam a ser de, no mínimo, 5% do total de vagas de cada cargo, com arredondamento para cima.
- Os editais devem prever cadastro de reserva próprio para candidatos com deficiência, com convocação proporcional à lista geral.
- Fica proibido excluir candidatos com deficiência de forma genérica, e a aptidão para o cargo passa a ser avaliada caso a caso, por equipe multiprofissional.