O que a proposta faz
O projeto acrescenta uma nova regra à Lei nº 13.812, de 2019, que criou a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. A regra garante aos familiares de pessoas desaparecidas acolhimento e atendimento psicológico e social gratuito, de forma continuada, pelo tempo que for necessário. O atendimento seria feito pelas estruturas já existentes no SUS (Sistema Único de Saúde) e no SUAS (Sistema Único de Assistência Social), como os CAPS (Centros de Atenção Psicossocial) e os CRAS (Centros de Referência de Assistência Social). Segundo o autor, o desaparecimento causa um sofrimento contínuo, diferente do luto comum, e por isso as famílias precisam de apoio psicológico por mais tempo. Ele também afirma que a proposta não cria gastos obrigatórios imediatos nem novos órgãos públicos.
O que muda na prática
- Familiares de pessoas desaparecidas passam a ter direito a acolhimento e atendimento psicológico e social gratuito.
- O atendimento dura pelo tempo necessário, conforme a necessidade apurada por equipes técnicas.
- O cuidado é feito pelos serviços já existentes no SUS e no SUAS, sem criar novos órgãos.
- Podem pedir o atendimento o cônjuge, o companheiro e parentes de linha reta ou colaterais até o segundo grau, como pais, filhos, avós, netos e irmãos.