O que a proposta faz
O projeto cria, dentro do SUS (Sistema Único de Saúde), a Política Nacional de Atenção Integral à Cardiopatia Congênita, voltada a doenças do coração que o bebê já tem ao nascer. A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde, que organiza o funcionamento do SUS, para incluir essa política e seus objetivos. Entre eles estão identificar a doença ainda na gravidez ou logo após o nascimento, garantir acesso rápido a cirurgias e tratamentos de alta complexidade (os mais especializados) e acompanhar a criança com equipe de várias áreas e reabilitação. Segundo o autor, cerca de 30 mil bebês nascem por ano com má-formação no coração, e 40% deles precisam de cirurgia no primeiro ano de vida; para ele, o diagnóstico tardio e a dificuldade de acesso ao tratamento aumentam a mortalidade e o adoecimento infantil. Pelo texto, a União deve capacitar profissionais e incorporar tecnologia para a ecocardiografia fetal (ultrassom do coração do bebê durante a gravidez) em gestantes de risco, e melhorar o Teste do Coraçãozinho (exame que mede a oxigenação do sangue do recém-nascido).
O que muda na prática
- Passa a existir uma política nacional específica para a cardiopatia congênita dentro do SUS.
- Gestores do SUS (responsáveis pela saúde em cada governo) devem criar fluxos para levar recém-nascidos com cardiopatia crítica (de maior gravidade) a unidades de alta complexidade em até 24 horas após a confirmação do diagnóstico.
- A União passa a ter que capacitar profissionais e incorporar tecnologia para a ecocardiografia fetal em gestantes de risco.