O que a proposta faz
O projeto muda as regras para a decisão de pronúncia, a decisão em que o juiz manda o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri (órgão formado por jurados comuns que decidem crimes dolosos contra a vida). Hoje, a pronúncia exige apenas indícios suficientes de que o acusado cometeu o crime. O projeto acrescenta que essa decisão não pode se apoiar somente em provas da investigação policial ou em depoimentos de quem repete o que ouviu de outras pessoas, quando essas pessoas não foram ouvidas na Justiça. Também define que a dúvida não basta para levar alguém a júri, e que os indícios precisam ser robustos e ter sido debatidos no processo. Segundo o autor, a mudança busca dar mais segurança jurídica e transformar em lei um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O que muda na prática
- A pronúncia não pode se basear só em provas colhidas na investigação policial.
- Depoimentos de policiais que apenas repetem o que ouviram de terceiros não bastam sozinhos para levar o acusado a júri.
- A dúvida não é suficiente para mandar alguém a julgamento pelo Tribunal do Júri; é preciso indício com robustez técnica.
- O juiz deve indicar a lei aplicada e especificar agravantes do crime, como as qualificadoras (circunstâncias que tornam o crime mais grave) e as causas de aumento de pena.
Quem é afetado
- Réus em processos do Tribunal do Júri